Na última quinta-feira (5), o desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou o afastamento definitivo da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB), após dar provimento a um agravo interno interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão restabeleceu os efeitos de uma sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Araioses, que já havia condenado a gestora em uma ação de improbidade administrativa que transitou em julgado em 2017. Embora a prefeita tenha permanecido no cargo com uma liminar, esta foi revogada em junho pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira. Luciana Trinta foi condenada à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.
Após a revogação da liminar, Luciana Trinta conseguiu uma decisão do próprio TJ que restabeleceu seus direitos políticos, permitindo-lhe continuar no cargo. No entanto, ao analisar o recurso do MP, o desembargador Froz Sobrinho destacou a incompatibilidade de manter a decisão de forma liminar, diante da pendência de julgamento do recurso de apelação. Com a nova determinação, a Câmara Municipal de Araioses deverá convocar o vice-prefeito Bernardo Almeida (BBA-PT) para assumir o comando do município.
Poucas horas após o afastamento de Trinta, a prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Lima (PSD), também foi retirada do cargo. A decisão foi tomada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, em resposta a uma ação protocolada pelo MPMA. A acusação contra Claudimê Lima envolveu a falta de colaboração com a transição de governo para o novo prefeito eleito, Gleydson Resende (União). De acordo com o MP, a gestora descumpriu ordens judiciais e omitiu dados solicitados pela equipe de transição do novo governo municipal. Ela também é alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo.
O juiz concordou com os argumentos apresentados pelo MP, destacando que Claudimê Lima tentou enganar a Justiça ao apresentar documentos com datas anteriores à da decisão liminar que a obrigava a fornecer os dados necessários. “A demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela”, afirmou o magistrado. Diante da recusa em colaborar com a transição, o juiz determinou o afastamento de Claudimê, ressaltando que a imposição de multa diária ou bloqueio de contas não seria suficiente para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Essas duas decisões representam mais um capítulo de uma série de afastamentos e intervenções judiciais que têm marcado a política no Maranhão, refletindo a crescente fiscalização sobre a gestão pública e o cumprimento das obrigações legais.
Fonte jornalitaquibacanga.com.br