Recentemente, veio à tona um escândalo que envolve o nome do Secretário de Adminstração Daniel Nunes, da cidade de Presidente Juscelino, há 94 km da capital.
O caso que evolve o Secretário, é uma denúncia, de que Daniel teria se apropriado indevidamente de dois terrenos público, com uma área de 10,50m de frente e 11,00m de lateral, que limita-se com um outro terreno em uma área total de 115,50m° (cento e quinze metros, e cinquenta centímetros quadrados).
Segundo a denúncia, os terrenos em questão são locados para uma torre de telefonia nos povoados de Encruzo e Pedras e teria sido transferido, facilmente nas surdinas para o nome do secretário e de sua esposa.
Essa conduta é inadmissível em uma gestão pública que se preza pela ética e pela transparência.
A apropriação indevida de um bem público é considerada uma prática corrupta e pode ser passível de punições legais. Ainda mais grave, o fato de o terreno estar locado para uma torre de telefonia indica que se trata de um bem de interesse público, e uma gestão conduzida de forma transparente e legal, não aprova tal ação.
Diante dessas acusações, é fundamental que a administração Municipal tome providências das irregularidades, o que não se descarta prevaricação. Se comprovada a conduta ilícita do secretário, ele deve ser responsabilizado e punido de acordo com as leis e regulamentos municipais.
Constatado o ilícito, a prefeitura deve tomar medidas para recuperar o terreno e garantir que bens públicos sejam protegidos e usufruídos para todos. Lembrando que uma gestão pública é um serviço prestado à população e não um meio para benefício pessoal .
A denúncia ainda, exige que as autoridades competentes atuem com rigor no combate à corrupção e à apropriação indevida de bens públicos, como a em questão.
A prefeitura e o Secretário, envolvido no caso, para falar sobre a inapropriação do bem publico, foram procurados, mais não tivemos resposta.

