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Deltan Dallagnol perde mandato após decisão unânime do TSE

JEREMIAS RIBEIRO Por JEREMIAS RIBEIRO
17 de maio de 2023
in POLÍTICA
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Deltan Dallagnol perde mandato após decisão unânime do TSE

Coletiva com a Força Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) para a cerimônia de devolução de 1 bilhão de reais para a Petrobras. A solenidade ocorreu nesta quita-feira (9) e contou com a presença do Procurador da República, Deltan Martinazzo Danagnol, da Procuradora-chefe do MPF/PR, paula Cristina Thá, do Superintendente Regional da Polícia Federal no Paraná, Maurício Leite Valeixo. O repasse ocorreu com a presença do Presidente da Petrobras, Ivan de Souza Monteiro. Tags: Lava-Jato, Paraná, República de Curitiba, Procuradores, Justiça, corrupção, acordos de leniência // Foto: André Rodrigues / Gazeta do Povo

 

Deltan Dallagnol (Podemos-PR) perdeu o mandato nesta terça-feira (16) após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte invalidou o registro de candidatura, o que leva à perda do cargo na Câmara dos Deputados. O cumprimento da medida deve ser imediato.

O placar foi sete a zero. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.

Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.

“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.

“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.

O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e de recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.

Manifestações
Advogado da federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin disse anteriormente que o pedido de exoneração de Deltan com procedimentos pendentes tratou de uma “fuga da responsabilidade”.

“Falamos de 16 reclamações disciplinares apresentadas e não arquivadas sumariamente, sendo uma delas convertida em sindicância. E, além disso, dois processos administrativos disciplinares instaurados e processados, julgados e ainda pendente de decisão definitiva, mas perante o SF”, declarou.

“É evidente a intenção de Deltan de adiantar em 5 meses o prazo que ele tinha de desincompatibilização, para 3 de novembro de 2021, para fugir de sua responsabilização”, complementou.

Após a decisão do TSE, Peccinin destacou que a corte “mostra que a Justiça Eleitoral não é o foro da impunidade”, dando um “passo histórico” na garantia de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos.

“Hoje, está incontroverso que sua exoneração não teve propósito honesto, mas se deu apenas para que ele fugisse das punições que certamente sofreria se ficasse no cargo. Sempre confiamos que a justiça seria feita e assim se fez”, pontuou.

O advogado Leandro Souza Rosa, responsável pela defesa de Dallagnol, pontuou que o ex-deputado obteve uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestando que os procedimentos aos quais ele respondeu já estavam encerrados.

“O pedido de exoneração veio do nada, sem nenhuma base? É claro que, além de conversar com a família, ele [Dallagnol], antes, teve o cuidado de procurar o CNMP, órgão que é quem faz o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público”, colocou.

“O CNMP deu uma certidão, dizendo que Deltan respondeu a dois procedimentos administrativos disciplinares. Um, transitou em julgado em 2019 e resultou em advertência. Outro, transitado em julgado em 2020, resultou em censura. Geraram o cumprimento dessas penas e o posterior arquivamento”, afirmou.

Rosa também disse que há precedentes da Corte no sentido de que só a existência de processo administrativo disciplinar em aberto pode gerar a inelegibilidade em caso de pedido de exoneração.

“Essa corte também, em dezembro de 2022, por votação unânime, ao apreciar registro de candidatura de Sergio Moro, decidiu, aqui, que só o processo administrativo disciplinar é capaz de desencadear os efeitos da inelegibilidade. E uma razão é evidente, replicada às marteladas aqui na jurisprudência dessa Corte. É inelegibilidade que se trata aqui. Restrição de direito fundamental. Não há como se ampliar para abarcar outros tipos de dispositivos”, comentou.

Em nova nota após o julgamento do TSE, Deltan Dallagnol afirmou que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, adicionou.

Efeito imediato
Conforme destaca Amanda Guimarães da Cunha, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o efeito da decisão do TSE é automático e deve ser cumprida “tão logo a casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados, seja comunicada da decisão oficialmente pela Justiça Eleitoral”.

“O TSE decidiu, seguindo o ministro relator Benedito Gonçalves, que Deltan fraudou a lei eleitoral ao pedir exoneração de seu cargo de Promotor antes do exigido pela lei eleitoral para concorrer a eleições, visando evitar punições disciplinares que levariam a sua inelegibilidade”, declarou.

“Com isso, considera-se que o registro de sua candidatura está indeferido e, como já está no exercício do cargo para o qual foi eleito, Deltan será cassado”, adicionou.

Carlos Melo, cientista político e professor do Insper, avaliou que, por mais que ainda exista uma questão não superada por parte de apoiadores da Lava Jato, que “até agora não admitiram a decisão do Supremo”, e de parte da esquerda, que “até hoje remói as decisões tomadas pela operação”, a decisão do TSE foi objetiva.

“É irônico que Deltan Dallagnol tenha sido cassado pelo rigor da lei que ele mesmo sempre defendeu. Da forma mais radical possível. (…) Existe uma questão específica, prevista na lei, que foi responsável pela cassação”, comentou.

fonte / CCN Brasil

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