Presos de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberam o benefício da saída temporária concedido pela justiça do Maranhão para os apenados do regime semiaberto, durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. Do total, 715 são homens e 24 são mulheres.
Os presos beneficiados serão liberados a partir das 9h do dia 1º de abril e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 7.
A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 10 de abril (sexta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência



















