É comum que os cinemas impeçam a entrada dos consumidores com alimentos comprados em outros estabelecimentos. Entretanto, essa prática é considerada abusiva, por configurar venda casada, que é proibida de acordo com o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Venda casada consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ao impedir a entrada dos consumidores com alimentos adquiridos fora de seus estabelecimentos, o cinema também limita a liberdade de escolha do consumidor, prática que viola o artigo 6º, inciso II, do CDC.
De acordo com a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, “a garantia da entrada em cinemas com alimentos comprados em outros locais é uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, as pessoas devem estar atentas aos seus direitos, para que possam denunciar práticas abusivas como essas”.
Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.
Fonte/PROCON MA