
Foi divulgado hoje quarta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, o Ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semiaberto que estão aptos a serem beneciados com a Saída Temporária de Natal.
O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21), e encerra na quinta-feira (27), às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos. Essa é a maior saída temporária dos últimos três anos.
A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Quem tem direito:
O interno que já cumpriu, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); e que apresenta comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Os detentos liberados, precisam cumprir as recomendações que o ofício determina, como recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a 1ª Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.