O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto para visita aos familiares durante o Dia das Crianças de 2025.
De acordo com o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (8) e devem retornar até as 18h da próxima terça-feira (14).
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), o direito à saída temporária é concedido apenas aos apenados que cumprem pena em regime semiaberto e preenchem requisitos específicos. O artigo 123 da lei determina que a autorização depende de decisão do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Para ser beneficiado, o detento deve apresentar bom comportamento, ter cumprido ao menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente), além de demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O artigo 122 da LEP também prevê que a saída pode ocorrer sem vigilância direta, embora o juiz possa determinar o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.
O juiz determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até 12h do dia 24 de outubro, o retorno dos internos ou eventuais ocorrências.
A saída temporária de datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães e Natal, é um direito previsto em lei e tem como objetivo favorecer a reinserção social dos presos em fase de cumprimento de pena.
Fonte/imirante