Todo ano, quando chega o mês de março, os contribuintes começam a maratona de reunião de documentos importantes para declararem o imposto de renda, tributo que deve ser pago anualmente à Receita Federal. Algumas pessoas conseguem se organizar com recibos e notas fiscais ao longo do ano, e depois só entregam tudo a um profissional da contabilidade. Já outras não têm como contratar um profissional e tentam fazer sozinhas, por meio do programa disponibilizado pela própria Receita. E ainda há os que nem conseguem se organizar com os documentos e nem realizar a declaração sem ajuda de alguém.
Para todos esses casos, a Faculdade Estácio São Luís oferece os serviços contábeis relacionados ao IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – inteiramente gratuitos. O atendimento ao público foi aberto na segunda-feira (25) e irá permanecer até o dia 30 de abril, que é o último dia do prazo para a entrega das declarações em todo o país. Na instituição de ensino superior, em São Luís, professores e alunos do curso de Ciências Contábeis orientam, preenchem e enviam as declarações à Receita Federal.
“O nosso intuito é auxiliar a população para evitar que os contribuintes caiam na malha-fina e tenham prejuízos por causa disso. Todos os anos, nós realizamos essa atividade, que se consolida como uma das práticas mais efetivas do curso para os alunos”, ressalta Reis Rocha, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio.
Para obter o atendimento, basta que o contribuinte interessado reúna os documentos pessoais: RG, CPF, declaração de rendimentos fornecida pela fonte pagadora, comprovante de residência, número da declaração anterior – declaração de 2018, ano-base 2017; além de documentos pessoais dos dependentes, caso haja.
Ao chegar à Faculdade Estácio, o contribuinte deverá se identificar na recepção e, então, ele será encaminhado ao laboratório de informática, onde o atendimento é realizado todos os dias da semana, das 14h às 18h.
O quanto antes a Declaração do Imposto de Renda for enviada à Receita Federal, mais rapidamente também será liberada restituição. Logo no primeiro lote de restituições, liberado em junho, estão as pessoas com prioridade: idosos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, categoria incorporada ao rol de prioridades em 2018.
Treinamento
Antes de iniciarem o atendimento ao público, os estudantes passaram por um treinamento com especialistas da Receita Federal. Na semana passada, os alunos receberam a visita de uma equipe composta pelo Delegado Adjunto da Receita Federal em São Luís, Carlos Eduardo França; o coordenador da malha fiscal, José Tibério da Silva Coelho; e o analista tributário da Receita Federal, Alexandre Souto Frota.
Na ocasião, os estudantes tiraram todas as dúvidas sobre o tema e receberam dicas preciosas para aplicar na consultoria aos contribuintes, especialmente, a fim de evitar problemas na declaração e, consequentemente, fazê-la ir parar na malha fina.
Quem deve declarar?
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; e quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Erros comuns
Entre os erros mais comuns, está a omissão de rendimentos. Salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, entre outros, são tributáveis e devem ser informados à Receita, mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70. “Por exemplo: a somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos”, explica o Delegado Adjunto da RF, Carlos Eduardo França.
Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina.
Multa
Quem não entregar a declaração dentro do prazo previsto está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte o imposto devido.
SERVIÇO
O QUE: Orientação gratuita na Declaração do IRPF 2019
QUEM: Professores e Alunos de Ciências Contábeis da Estácio SL
ONDE: Laboratório de informática – 5º Piso – Faculdade Estácio, Canto da Fabril
QUANDO: 25/03 a 30/04, das 14h às 18h, durante toda a semana
Ascom Cores Comunicação