O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 28 de junho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município de Cedral, solicitando que este insira, em 10 dias, informações sobre licitações e contratos, referentes aos anos de 2018 e 2019, no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O sistema é um instrumento de fiscalização on line da aplicação dos recursos públicos, contendo dados sobre licitações e contratos firmados por órgãos e entidades dos poderes estadual e municipal.
Assina a ação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
A ACP é baseada em ofício do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-Proad), do MPMA, dando conta que, em 2019, o Município não inseriu nenhum dado no Sacop.
INTERNET
O Ministério Público encaminhou ofícios ao prefeito Jadson Passinho Gonçalves, às secretarias municipais de Fazenda e de Administração e à Comissão Permanente de Licitação (CPL), requerendo informações sobre a ausência de dados no sistema.
O secretário de Fazenda e Infraestrutura, Claudeney Neves Cutrim, informou que o fato se devia a problemas no acesso à internet no município, mas que a questão já havia sido resolvida.
Entretanto, o Ministério Público de Contas (MPC) informou ao MPMA que não havia nenhum dado sobre licitações e contratos do Município referentes a 2019. Além disso, foram localizadas somente algumas informações sobre licitações referentes a 2017 e uma realizada em 2018. Para o MPMA, isto demonstra a ausência de transparência dos procedimentos licitatórios.
“Observa-se claramente que não estão sendo respeitadas as regras e princípios que norteiam os procedimentos licitatórios, considerando que o Município de Cedral tem se furtado do dever legal de alimentar o Sacop”, enfatiza o promotor de justiça.
PEDIDOS
Além do encaminhamento dos dados em 10 dias, o MPMA pede que, ao final do julgamento, o Município de Cedral alimente o Sacop com todas as informações sobre licitações e contratos referentes aos anos de 2018 e 2019 e a inserção, de forma permanente, de todos os futuros contratos e licitações.
A multa por descumprimento sugerida é de R$ 1 mil diários.
Fonte/MPMA