Pais e alunos da cidade de Cajari distante 219 km da capital, realizam constantes manifestações no município pedindo o retorno das aulas, que estão prejudicando os alunos da educação básica, que não tem previsão para iniciar.
Vídeos de alunos pedindo a volta as aulas circula nas redes sociais, os pais preocupados lamentam o tempo perdido, que dificilmente será recuperado.
Os problemas envolvendo a educação municipal, continuam e poder público sem uma solução, permanece calado.
ENTENDA O CASO
O grande problema está em processo seletivo simplificado divulgado pela gestão municipal para contratação direta, de 575 profissionais para trabalhar na área da educação em Cajari, aonde o MP acionou na justiça a suspensão do Decreto Municipal nº 03/23, a ação civil foi ajuizada pelas titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Viana, sob pena de multa pessoal e solidária a ser paga pelo prefeito
Constancio Alessanco Coelho de Sousa e demais gestores responsáveis, no valor de
R$ 5 mil, por dia de descumprimento.
No ano passado (2021), a Prefeitura de Cajari promulgou a Lei Municipal nº 02/2021, após aprovação da Câmara de Vereadores, que autorizava a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se repetiu no ano seguinte (2022), Decreto nº 25/2022 determinou a prorrogação dos contratos temporários.
Na ACP, as representantes do Ministério Público informam que, em março de 2023, o prefeito de Cajari encaminhou à Câmara Municipal novamente o Projeto de Lei nº 01/2023 buscando autorização para contratar mais uma vez, de forma temporária, 575 servidores públicos.
Irregularidades – Foi constatado uma série de irregularidades no edital do processo seletivo, pelo MP.
1º A comissão técnica seria formada por pessoas que não ocupam cargos de assessoria na estrutura do Executivo municipal e também por um vereador que não possui legitimidade para compor
qualquer comissão no âmbito do Poder Executivo.
2º- As inscrições só poderiam ser realizadas presencialmente, na sede da Prefeitura de Cajari e o edital previa que a seleção seria feita em caráter classificatório e desenvolvido em fase única, ou seja, apenas pela avaliação curricular dos títulos.
3º – O edital não estabelece um critério eliminatório e a mera inscrição acompanhada dos documentos, sem comprovação dos títulos já poderia habilitar o candidato na lista dos classificados.
4º – Nos cargos de vigia, monitor de transporte e auxiliar de serviços gerais tão somente o
nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto, sem qualquer outro
Dentre muitas outras irregularidades citadas no pedido da ação pelo MP.
Diante da situação, e contra ilegalidades, a 1ª Promotoria de Justiça emitiu, em 14 de março de 2023, a Recomendação nº 4/2023, para a câmara de vereadores de Cajari, destacando a inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade do projeto de lei. O MPMA recomendou aos parlamentares que negassem a aprovação, por ser o projeto contrário ao interesse público e causador de prejuízos à educação
municipal.
As promotoras de justiça Isabelle Saraiva e Lays Souza argumentaram, as sucessivas leis à Câmara de
Vereadores encaminhada pelo executivo com o objetivo de contratação direta de servidores, sob alegação de necessidade excepcional e temporária do interesse público, não se verificou nenhuma
providência por parte do Município de Cajari para realização de um concurso público.
Segundo o MP, a manutenção dos contratos precários possivelmente só alimentam à finalidade de escravização da população e obtenção de lucros eleitorais, disse, na ACP, as promotoras de justiça.
Espaço aberto para posicionamento da prefeitura.